As empresas tributadas com base no Lucro Real podem destinar até 4% do seu IR, até o dia 30/12/2009, para nossos projetos culturais, aprovados pelo Ministério da Cultura.
Nosso projeto está contemplado no artigo 18 da Lei Rouanet, sua empresa poderá abater 100% do recurso investido em sua declaração de IR.
Para conhecer nossos projetos e tirar dúvidas sobre a utilização das leis de incentivo, entre em contato conosco pelo e-mail: desenvolvimento@gurisantamarcelina.org.br.